foto: Bruno Espadana

31 janeiro 2007

#  Esclarecimento (actualizado)

Acabo de receber de uma leitora a seguinte informação:
Era somente para o informar que o artigo 142 teve uma revisão em 1993 e que o prazo limite em caso de violação passou para 16 semanas e para malformações passou para 24 semanas.

É estranho, porque o texto do Código Penal que tenho usado é o que está disponível no site da Polícia Judiciária, que é precedido pelo Decreto-Lei n.º 48/95 de 15 de Março (que o aprova), e lá constam os prazos que tenho referido...

Não digo que quem me escreve não tenha razão no que diz (já reparei que muita gente fala em prazos de 24 semanas, que não constam do texto acima indicado), mas então a PJ disponibiliza uma versão errada da Lei... (Irei averiguar isso.)

Adenda (após verificação): Efectivamente os prazos foram alterados, mas em 1997 (Lei n.º 90/97, de 30 de Julho)
[Em abono da verdade, a rectificação da data é mérito da mesma leitora e não meu.]
Está confirmada a vergonha: a Polícia Judiciária divulga no seu site uma versão desactualizada do Código Penal!

Seja como for, a questão do valor numérico exacto é irrelevante para a desconstrução da falácia das 10 semanas e 1 dia e para todas as falácias similares.

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