foto: Bruno Espadana

08 fevereiro 2007

#  Resposta a um desafio

Com muito atraso, respondo ao “Desafio aos apoiantes do SIM”:

1. Concorda com a realização do referendo e a formulação da pergunta?
Desnecessário, não fosse o precedente de 1998 (que na prática o torna indispensável, agora e futuramente). Mau timing, mas entendo a pressa em acabar com uma injustiça. Pergunta complexa, mas a exactidão e a linguagem legal têm destas coisas; e não vejo razão para o prazo não ser mais alargado (quer dizer, vejo: foi uma tentativa de apaziguar alguns apoiantes do Não ao propor-se um prazo mais restritivo do que o existente na generalidade dos outros países europeus).

2. Qual a pena que pensa que deveria ser aplicada a mulheres que abortem com 3 meses de gravidez? E 6 meses?
Nenhuma. Por mim as 24 semanas (um pouco menos de 6 meses) poderiam talvez ser o prazo legal para o aborto a pedido da mulher. Se admitimos as 24 semanas para o aborto por malformação do feto ou doenças como a Trissomia 21, não estaremos a cair no eugenismo ao prever um prazo mais estreito para os restantes casos? Mas digamos que 16 semanas seria uma boa solução de compromisso.

3. A partir de que período da gravidez deverá a mulher ser punida criminalmente pelo aborto?
Por mim não proporia qualquer prazo para o início da criminalização, mas admito que teria dificuldade (de ordem ética) em opor-me a uma lei que previsse penas (em especial se fossem de multa) para abortos realizados numa altura tardia em que o feto já fosse viável numa encubadora (no actual estado da tecnologia, julgo que é por volta dos 6 meses).

4. Considera que o aborto deverá ser realizado e suportado pelo Serviço Nacional de Saúde?
Deve ser aberta essa possibilidade (que não excluiria o recurso a privados). Quanto ao pagamento (no SNS), talvez pudesse depender das possibilidades económicas da mulher (e neste caso poderíamos estar descansados: nenhuma mulher com reais possibilidades invocaria falta de meios para não pagar). Mas a questão não é para mim fundamental.

5. Tem algum tipo de oposição moral à prática do aborto?
Conforme se deduz do dito anteriormente, admito um dilema quando os abortos são tardios ao ponto de o feto já ser viável “cá fora” (obviamente, com o apoio de uma encubadora); este dilema é pessoal e não pretendo que terceiros (nomeadamente mulheres grávidas que pensem abortar) comunguem dele. Antes da viabilidade, nenhuma objecção moral ou ética.

6. Caso o SIM vença e o referendo não seja vinculativo, aceitaria a realização de um novo referendo nos próximos 10 anos?
Por princípio, nenhum referendo é definitivo — mesmo os vinculativos. Em nenhuma situação (vinculativo ou não vinculativo, vitória do Sim ou do Não) “rejeitaria” a realização de um novo referendo (não muito em breve, claro); poderia não o desejar (por temer um resultado não favorável), mas não teria autoridade moral ou política para “não aceitar” nova consulta popular.

7. Caso o NÃO vença e o referendo não seja vinculativo, defenderia a aprovação da lei no parlamento?
Não, porque o precedente foi aberto (erradamente — e culpo o Guterres e Marcelo por isso —, mas foi).

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