# 20 de Abril de 1911: Lei da Separação da Igreja do Estado
Obrigado ao Diário Ateísta por me informar da efeméride:
Entre outros, o Artigo 4º entretanto caiu...
O Governo Provisório da República faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:Capítulo I
Da liberdade de consciência e de cultosArtigo 1ºA República reconhece e garante a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitarem o território português.Artigo 2ºA partir da publicação do presente decreto, com força de lei, a religião católica apostólica romana deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente autorizadas, como legítimas agremiações particulares, desde que não ofendam a moral pública nem os princípios do direito político português.Artigo 3ºDentro do território da República ninguém pode ser perseguido por motivos de religião, nem perguntado por autoridade alguma acerca da religião que professa.Artigo 4ºA República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto algum; e por isso, a partir do dia 1 de Julho próximo futuro, serão suprimidas nos orçamentos do estado, dos corpos administrativos locais e de quaisquer estabelecimentos públicos todas as despesas relativas ao exercício dos cultos.[...]
Entre outros, o Artigo 4º entretanto caiu...
Etiquetas: Ateísmo, Igreja Católica, País, Religião
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