# Como ajudar a Assistência Médica Internacional com os nossos impostos
A Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, permite aos contribuintes consignarem 0,5% do IRS que lhes é liquidado a uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública (art.º 32, n.º 6). Esse dinheiro será entregue pelo Estado à entidade em causa, sem qualquer custo para o contribuinte.
A consignação é simples: basta, no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais) do Modelo 3 do IRS, assinalar com uma cruz o quadrado correspondente a «Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art.º 32, n.º 6)» e, no campo 901, indicar o número de contribuinte (NIPC) da entidade beneficiária; para o caso da Assistência Médica Internacional, o NIPC é 502 744 910.
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar a AMI.
A consignação é simples: basta, no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais) do Modelo 3 do IRS, assinalar com uma cruz o quadrado correspondente a «Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art.º 32, n.º 6)» e, no campo 901, indicar o número de contribuinte (NIPC) da entidade beneficiária; para o caso da Assistência Médica Internacional, o NIPC é 502 744 910.
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar a AMI.
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